Área do Cliente

Área do Cliente

Área do administrador

Notícias

Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024

Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores brasileiros começam a planejar como irão gastar ou investir o dinheiro extra. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 20 de dezembro de 2024, que é aguardada com grande expectativa, tem um prazo de pagamento definido por lei.

Por lei, as empresas brasileiras deverão efetuar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa regra se aplica a todos os empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), bem como aos aposentados e pensionistas. Se esse dia cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.

Quanto é a segunda parcela do décimo terceiro?

Diferentemente da primeira parcela, que corresponde a 50% do salário bruto sem descontos, a segunda parcela sofre deduções de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda, resultando em um valor líquido menor.

Para calcular o valor do décimo terceiro, considera-se o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras, comissões e adicionais noturnos, dividindo-o por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela representa metade desse valor, enquanto a segunda parcela corresponde à outra metade, subtraídos dos descontos legais.

O décimo terceiro é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao benefício.

É importante que os funcionários respeitem os prazos estabelecidos para o pagamento do décimo terceiro. O não cumprimento pode resultar em multas e outros prejuízos. Os trabalhadores que não recebam o benefício dentro do prazo deverão procurar o setor de recursos humanos da empresa ou os órgãos competentes, como as Superintendências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho, para formalizar a consulta.